INTEGRAÇÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA À BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, ADICIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO
Servidores públicos que continuam trabalhando mesmo já tendo cumprido os requisitos de aposentação e que por isso recebem Abono de Permanência possuem o direito de tê-lo integrado à base de cálculo do décimo-terceiro salário, do abono de férias e da licença-prêmio indenizada e de receber as diferenças dos últimos 5 anos.
Descubra se tem direito à integração do Abono de Permanência à base de cálculo do 13º Salário, Adicional de Férias e Licença-Prêmio
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