A reforma administrativa que se espera seja realizada no Brasil deve contemplar uma série de fatores com o objetivo de propiciar uma melhora significativa na prestação do serviço público ao cidadão.
Muito se fala em aprimorar os instrumentos meritocráticos com a possibilidade de demissão daquele servidor que não se adequar à função, corte de privilégios, diminuição do salário de acesso, revisão do mecanismo de promoção automática por tempo de serviço, simplificação do número de carreiras, dentre outras medidas.
Contudo, a valorização do servidor público, assunto este que deveria pautar as discussões acerca da reforma administrativa, não chega a ser debatido por aqueles que defendem e buscam um aperfeiçoamento da Administração Pública.
Podemos observar, a partir de dados empíricos, que os servidores públicos do Município de São Paulo têm sido continuamente prejudicados por uma política de arroxo salarial onde sequer a inflação galopante, como experimentamos nos últimos anos, chega a ser recomposta, havendo claríssimo descumprimento na preservação do valor dos vencimentos e do poder aquisitivo do servidor, o que deveria ser feito mediante reajustes anuais dos vencimentos dos servidores e dos proventos dos aposentados.
Não é de hoje que as diversas administrações, dos mais diferente matizes ideológicos, que se sucederam na maior cidade da América Latina conferiram reajustes protocolares de 0,01% no padrão de vencimento pago aos servidores municipais, fato este que não encontra semelhança na iniciativa privada.
Por seu turno, existe a tentativa de controle dos gastos com pessoal, evitando-se o crescimento vegetativo da folha de pagamento, à exemplo do que ocorrido com a adoção do subsídio para algumas carreiras, como nas Leis nos. 16.122/2015, 17.721/2021, 17.182/2022, etc. Tais iniciativas são válidas para o controle dos gastos, mas sempre devem estar associadas a uma política pública que preserve os vencimentos e o poder aquisitivo dos servidores.
A reforma administrativa, portanto, tem que ser amplamente debatida, evitando-se que distorções, como as aqui referidas, venham a prejudicar o servidor público e criar prejuízos para a prestação do serviço público.
Por Alexandre Furtado